ATO
TRT
GP
049/2002
João
Pessoa,
06
de
junho
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
5315/2002,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vilatícia
correspondente
à
integralidade
da
remuneração
do
Juiz
Togado
Inativo
GIL
BRANDÃO
LIBANIO,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
à
viúva
FLORA
MARIA
RESENDE
LIBANIO,
a
partir
de
08.05.2002,
nos
termos
do
art.
40,
§§
e
7º,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
E.C.
20/98),
c/c
o
art.
217,
inciso
I,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente