ATO
TRT
GP
Nº
042/2002
*
João
Pessoa,
17
de
maio
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
na
forma
do
art.
22,
inciso
XVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
de
acordo
com
o
aprovado
na
MA-023/2001,
Considerando
o
funcionamento
centralizado
das
Unidades
Judiciárias
de
1º
Grau
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo
sediado
nesta
Capital,
Considerando
a
necessidade
de
padronizar
e
unificar
o
recebimento
de
petições
destinadas
às
Varas
Trabalhistas
daquele
Fórum,
R
E
S
O
L
V
E,
Art.
1º
-
A
estrutura
organizacional
da
Distribuição
dos
Feitos
de
João
Pessoa
contará
com
um
Setor
de
Protocolo
Centralizado
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
subordinado
à
Direção
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo.
Art.
2º
-
Para
compor
o
Setor
de
Protocolo
Centralizado
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo
ficam
remanejadas,
sem
acréscimo
de
despesas:
I
-
01
(uma)
Função
Comissionada
de
Assistente
Administrativo
-
FC-03,
vaga,
da
Diretoria
Geral
de
Secretaria.
II
-
01
(uma)
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
ocupada
pela
servidora
Maria
Célia
Geraldo
Barbosa,
mantida
a
sua
titularidade,
até
ulterior
deliberação.
III
-
01
(uma)
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
ocupada
pela
servidora
Rosângela
de
Souza
Marinho,
mantida
a
sua
titularidade,
até
ulterior
deliberação.
IV
-
01
(uma)
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
da
4ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
ocupada
pelo
servidor
Jorge
Alberto
de
Araújo
Rodrigues,
mantida
a
sua
titularidade,
até
ulterior
deliberação.
V
-
01
(uma)
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
da
5ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
ocupada
pela
servidora
Lucidalva
Freire
de
Oliveira
Dantas,
mantida
a
sua
titularidade,
até
ulterior
deliberação.
VI
-
01
(uma)
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02,
vaga,
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa.
Parágrafo
único
-
A
Função
Comissionada
de
Assistente
Administrativo
será
denominada
de
Responsável
pelo
Setor
de
Protocolo
Centralizado
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa.
Art.
3º
-
Este
Ato
entra
em
vigor
no
dia
03
de
junho
de
2002,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência
Publique-se
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente
*
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO