ATO
TRT
GP
039/2002
João
Pessoa,
13
de
maio
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
13.05.2002,
o
saldo
remanescente
das
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
do
Trabalho,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
referente
ao
exercício
de
2001,
aprazado
para
o
período
de
06.05
a
02.07.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
51
(cinqüenta
e
um)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente