ATO
TRT
GP
038/2002
João
Pessoa,
02
de
maio
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
conferidas
pelo
inciso
XVI
combinado
com
o
inciso
XXII
do
artigo
22
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
e,
ainda,
Considerando
que,
no
período
de
27
a
31
de
maio
do
corrente
ano,
as
instalações
da
Distribuição
dos
Feitos,
da
Central
de
Mandados
e
das
1ª,
2ª,
3ª,
4ª,
e
Varas
do
Trabalho,
todas
desta
Capital,
estarão
em
fase
de
mudança
para
um
novo
prédio,
situado
na
Rua
Miguel
Couto,
221,
Centro
(sobreloja
e
primeiro
andar);
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
das
partes
e
dos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceptivos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º.
Suspender,
no
período
de
27
a
31
de
maio
de
2002,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
nas
unidades
acima
especificadas,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
2º.
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juízes
competentes
das
respectivas
unidades
jurisdicionais,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Art.
3º.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente