RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
082/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2713/2002,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
André
Machado
Cavalcanti,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
as
férias
relativas
ao
1º
período
do
exercício
de
2001,
para
desfrute
de
06.08
a
04.09.2002,
em
conformidade
com
a
Lei
Complementar
nº
35/79,
em
seu
art.
66;
no
Título
V,
Capítulo
I,
art.
168
e
no
inciso
IX,
do
art.
21,
ambos
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
justificadamente,
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
30
de
abril
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO