RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
081/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2712/2002,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
no
sentido
de
oficiar
a
UFPB
-
Universidade
Federal
da
Paraíba,
propondo
a
prorrogação
da
cessão
do
servidor
Alexandre
Magno
Franco
de
Aguiar,
por
01
(um)
ano,
à
este
Regional,
vencido
o
Juiz
Presidente
que
o
indeferia,
por
não
se
encontrar
amparado
nas
situações
previstas
no
Decreto
4.050/2001.
Obs:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
justificadamente,
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
30
de
abril
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO