RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
008/2002
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.(a.)
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-132/2001,
em
que
é
requerente
o
Sr.
Antônio
Salustino
de
Oliveira,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
indeferiu-lhe
o
pleito
relativo
à
sustação
da
cobrança
procedida
pelo
Serviço
de
Pagamento
deste
Tribunal
em
decorrência
da
cassação
da
tutela
antecipatória
concedida
na
Ação
Ordinária
nº
2000.5101008081-6
(reajuste
de
43,55%),
bem
como
referente
à
compensação
da
importância
perseguida
com
os
créditos
oriundos
do
auxílio
moradia
e
do
reajuste
de
11,98%;
com
ressalva
dos
Juízes
Aluisio
Rodrigues,
Vicente
Vanderlei,
Ruy
Eloy,
Ana
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade.
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
AO
JUIZ
PRESIDENTE.
Participação
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
nos
termos
do
artigo
28
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
O
Juiz
Afrânio
Melo,
apesar
de
presente,
não
votou
neste
processo
por
não
ter
participado
da
sessão
de
julgamento
anterior.
Convocada
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
do
artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
10
de
janeiro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO