ATO
TRT
GP
008/2002
João
Pessoa,
24
de
janeiro
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
24.01.2002,
as
férias
da
Excelentíssima
Juíza
do
Trabalho,
Dra.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
relativas
aos
e
períodos
de
2002,
aprazadas
para
o
período
de
15.01
a
15.03.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
51
(cinquenta
e
um)
dias,
para
serem
usufruídas
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente
SGP/AD