ATO
TRT
GP
004/2002
João
Pessoa,
14
de
janeiro
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
disponibilidade
orçamentária
deste
Regional
para
o
exercício
2002;
Considerando
o
que
dispõe
o
inciso
I
do
ATO
147/2001;
Considerando
o
constante
no
Processo
TRT
279/2002;
R
E
S
O
L
V
E
Estabelecer
o
valor
do
auxílio-alimentação,
de
que
trata
o
inciso
i
do
Ato
TRT
GP
147/2001,
no
importe
de
R$
210,00
(duzentos
e
dez
reais),
a
partir
de
janeiro
e
até
o
final
do
exercício
vigente.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente