ATO
TRT
GP
002/2002
A
João
Pessoa,
08
de
janeiro
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
do
serviço,
a
partir
de
08.01.2002,
as
férias
do
Excelentíssimo
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
CARLOS
HINDEMBURG
DE
FIGUEIREDO,
relativas
ao
período
de
2002,
aprazadas
para
o
período
07.01
a
05.02.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
29
(vinte
e
nove)
dias,
a
serem
usufrídos
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente
SGP/SP