ATO
TRT
GP
002/2002
João
Pessoa,
08
de
janeiro
de
2002.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
08.01.2002,
as
férias
do
Excelentíssimo
Juiz
do
Trabalho,
ANTÔNIO
CAVALCANTI
DA
COSTA
NETO,
relativas
ao
período
de
2002,
aprazadas
para
o
período
de
07.01
a
05.02.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
29
(vinte
e
nove)
dias,
a
serem
usufruídos
de
01
a
29.07.2002;
II
-
Reaprazar
o
período
das
férias
de
2002,
anteriormente
fixadas
para
06.02
a
07.03.2002,
a
serem
usufruídas
de
18.02
a
19.03.2002.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ALUISIO
RODRIGUES
Juiz
Decano
no
exercício
da
Presidência
(RI,
art.
22,
§
1º)
SGP/SP