RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
066/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
031/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
reaprazou,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
as
férias
da
Exma.
Sra.
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
Maria
José
de
Andrade
Maia,
relativas
ao
1º
e
2º
períodos
de
2002,
anteriormente
fixadas
para
desfrute
de
02.04
a
01.05.2002
e
de
02.05
a
31.05.2002,
respectivamente,
para
serem
usufruídas
de
18.05
a
16.06.2002
e
de
17.06
a
16.07.2002
e
que
aprazou
o
saldo
de
férias
de
03
(três)
dias,
relativo
ao
2º
período
de
2001,
para
usufruto
de
15.05
a
17.05.2002.
Obs:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica
e
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
28
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
18
de
abril
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO