RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
006/2002
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.(a.)
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-001/2002,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir-lhe
as
férias
relativas
ao
exercício
de
2002,
a
partir
de
15.01.2002,
com
antecipação
de
50%
do
13º
salário,
bem
como
aprovar
a
indicação
da
Exma.
Sra.
Juíza
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
Titular
da
4ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
para
substituí-la
neste
período.
Obs.:
Participação
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
nos
termos
do
artigo
28
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
convocada
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
absteve-se
de
votar.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
do
artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
10
de
janeiro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO