RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
059/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-1851/2002,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Ubiratan
Moreira
Delgado,
Titular
da
2ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
reaprazamento
do
saldo
de
03
(três)
dias
de
férias
relativas
ao
1º
período
de
2001
e
férias
regulamentares
relativas
ao
2º
período
de
2001,
para
usufruto
de
25.03
a
26.04.2002.
Obs:
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausentes
os
Juízes
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
licença
médica.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
20
de
março
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO