RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
058/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-966/2002,
em
que
é
requerente
Joel
Figueiredo
de
Souza,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
015/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
ao
servidor
requerente,
matrícula
nº
250046630,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
40,
inciso
I,
§
1º,
da
Constituição
Federal,
combinado
com
o
art.186,
inciso
I,
§
1º,
da
Lei
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Obs:
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausentes
os
Juízes
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
licença
médica.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
20
de
março
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO