RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
057/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-1846/2002,
em
que
são
requerentes
Jacira
da
Conceição
dos
Santos
Monte
e
Vânia
Capistrano
de
Miranda
Monte,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
027/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
25%
(vinte
e
cinco
por
cento)
da
remuneração
do
Juiz
Togado
Inativo
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
à
viuva
Jacira
da
Conceição
dos
Santos
Monte,
destinando
os
outros
25%
(vinte
e
cinco
por
cento),
como
pensão
vitalícia
à
ex-cônjuge
Vânia
Capistrano
de
Miranda
Monte,
e
os
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
ao
filho
menor
Rafael
dos
Santos
Monte,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
25.12.2001,
nos
termos
do
art.
40,
§
7º,
da
Constituição
Federal,
c/c
os
arts.
215,
217,
inciso
I,
alínea
"a"
e
"b"
e
inciso
II,
alínea
"a",
e
218,
§
2º,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
nº
9.527/97.
Obs:
Convocado
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausentes
os
Juízes
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
em
licença
médica.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
20
de
março
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO