PORTARIA
TRT
GP
234/2002
João
Pessoa,
17
de
setembro
de
2002
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
10124/2002,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
servidor
AGENOR
DA
COSTA
JÚNIOR,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
relativas
ao
exercício
de
2002,
a
partir
de
10.09.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
29
(vinte
e
nove)
dias,
para
gozo
no
período
compreendido
entre
18.11
e
16.12.2002,
com
fulcro
no
art.
80,
da
Lei
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
9.527/97,
e
no
art.
e
parágrafos,
da
Resolução
Administrativa
TRT/13ª
130/98.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
Juiz
Presidente