RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
046/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
apreciando
a
MA-860/2002
em
que
são
requerentes
Guilherme
Carvalheira
Leal
e
André
Machado
Cavalcanti,
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
da
13ª
e
20ª
Regiões,
respectivamente,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhes
o
pleito
de
permuta,
de
acordo
com
o
que
dispõe
a
Instrução
Normativa
05/95,
alterada
pela
Resolução
Administrativa
103/2000
do
C.
TST.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
07
de
março
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO