RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
004/2002
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.(a.)
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
as
férias
relativas
ao
exercício
de
2002,
para
gozo
a
partir
de
28/01/2002
com
antecipação
de
50%
do
13º
salário,
bem
como
aprovar
a
indicação
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
Titular
da
5ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
para
substituí-lo
no
referido
período.
Obs.:
Participação
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
nos
termos
do
artigo
28
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
O
Juiz
Aluisio
Rodrigues
absteve-se
de
votar.
Convocada
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
do
artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
10
de
janeiro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO