RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
036/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA
,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-734/2002,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Ubiratan
Moreira
Delgado,
Titular
da
2ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
011/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
aprazou,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
saldo
28
(vinte
e
oito)
dias
de
férias,
referentes
ao
1º
período
e
30
(trinta)
dias
relativos
ao
2º
período
do
exercício
de
2001,
totalizando
58
(cinquenta
e
oito)
dias,
a
serem
usufruídos
de
14.02
a
12.04.2002.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
07
de
março
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO