RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
026/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
012/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha-PB,
José
Fábio
Galvão,
a
partir
de
01.02.2002,
referentes
ao
1º
período
do
exercício
de
2002,
aprazadas
para
usufruto
de
07.01.a
05.02.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
05
(cinco)
dias,
para
serem
usufruídas
em
época
oportuna.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
07
de
março
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO