RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
024/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper
as
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo,
a
partir
do
dia
07/02/2002,
anteriormente
aprazadas
para
usufruto
no
período
de
14/01
a
14/03/2002
(RA-216/01),
restando-lhe
um
saldo
remanescente
de
36
dias,
para
gozo
no
período
de
08/05
a
12/06/2002.
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Madruga
e
Aluisio
Rodrigues,
ambos
em
gozo
de
férias
regulamentares.
O
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo,
absteve-se
de
votar.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
07
de
fevereiro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO