RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
229/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-6830/2002
em
que
é
requerente
Giseuda
César
Silva,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
que
indeferiu
à
requerente,
o
pleito
de
sustação
da
cobrança
procedida
pela
notificação
nº
045/2002,
relativa
ao
benefício
auxílio
pré-escolar,
contra
os
votos
dos
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Edvaldo
de
Andrade
que
lhe
davam
provimento
parcial
para
excluir
a
devolução
dos
valores
descontados.
Obs.:
DEFERIDA
A
JUNTADA
DE
VOTO
DA
JUÍZA
PRESIDENTE.
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Ruy
Eloy.
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
dezembro
de
2002.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO