RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
225/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
ED-3832/2002
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-AMATRA
XIII,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
rejeitar
os
presentes
Embargos
de
Declaração,
contra
os
votos
dos
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Ruy
Eloy
que
os
acolhiam
para
imprimir
efeito
modificativo
ao
julgado
e
deferir
o
auxílio
funeral
em
valor
equivalente
a
um
mês
do
provento
recebido
pela
requerente,
nos
termos
do
art.
226
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Deferida
a
juntada
de
voto
da
Juíza
Presidente.
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
atual
Presidente
desta
Corte,
modificou
o
seu
voto
prolatado
às
fls.
77.
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
à
época
do
início
do
julgamento
Presidente
deste
Regional,
manteve
o
seu
voto
proferido
às
fls.
77.
O
Juiz
Aluisio
Rodrigues
acrescentou
no
final
do
seu
voto
"nos
termos
do
art.
226
da
lei
8.112/90",
acolhendo
sugestão
do
Juiz
Ruy
Eloy.
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
dezembro
de
2002.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO