RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
223/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-6827/2002
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Eduardo
Souto
Maior
Bezerra
Cavalcanti,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
à
época,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
paternidade,
nos
termos
do
art.
7º,
XIX,
da
Constituição
Federal,
a
partir
de
25.10.2002,
data
de
nascimento
do
seu
filho
Eduardo
Augusto
Andrade
Bezerra
Cavalcanti,
bem
como
a
inclusão
do
dependente
elencada
às
fls.
03,
para
fins
de
dedução
no
Imposto
de
Renda
Retido
na
Fonte.
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Ruy
Eloy.
Convocados
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
03
de
dezembro
de
2002.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO