RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
022/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-516/2002,
em
que
é
requerente
Maria
Izabel
Maurício
Veloso,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
005/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
Antomar
Serrano
Veloso,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
25,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
destinando
os
50%
(cinqüenta
por
cento)
restantes
aos
filhos
menores
Isis
Maurício
Veloso
e
Ítalo
Inácio
Maurício
Veloso,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
25.12.2001,
nos
termos
do
art.40,
§§
e
7º,
da
Constituição
Federal,
c/c
os
arts.
215,
217,
inciso
I,
alínea
"a"
e
inciso
II,
alínea
"b",
e
218,
todos
da
Lei
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
9.527/97.
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
06
de
fevereiro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO