RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
212/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
83/2002,
contido
na
MA-6427/2002,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
15.10.2002,
as
férias
do
Excelentíssimo
Juiz
do
Trabalho,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
relativas
ao
1º
e
2º
períodos
de
2002,
aprazadas
para
o
período
de
14.10
a
12.12.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias,
a
ser
usufruído
em
época
oportuna,
e
que
aprovou
a
indicação
da
Juíza
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
para
substituí-lo
nas
férias
relativas
aos
1º
e
2º
períodos
de
2002,
a
contar
de
14.10.2002.
Obs.:
O
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar.
Ausente
o
Juiz
Ruy
Eloy
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
06
de
novembro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO