RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
021/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
ED-507/02
(MA-142/01),
em
que
é
embargante
o
Sr.
Noel
José
de
Oliveira,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
rejeitar
os
Embargos
de
Declaração,
por
ausência
dos
requisitos
preconizados
no
artigo
535
do
CPC.
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
AO
EXMO.
SR.
JUIZ
PRESIDENTE.
Ausente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
06
de
fevereiro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO