RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
002/2002
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.(a.)
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
002/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
no
exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
08.01.2002,
as
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
do
Trabalho,
Antônio
Cavalcanti
da
Costa
Neto,
relativas
ao
1º
período
de
2002,
aprazadas
para
o
período
de
07.01
a
05.02.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
29
(vinte
e
nove)
dias,
a
serem
usufruídos
de
01
a
29.07.2002,
bem
como
que
reaprazou
o
2º
período
das
férias
de
2002,
anteriormente
fixadas
para
06.02
a
07.03.2002,
a
serem
usufruídas
de
18.02
a
19.03.2002.
Obs.:
Participação
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
nos
termos
do
artigo
28
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocada
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal.
Convocado,
ainda,
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
do
artigo
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
10
de
janeiro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO