RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
186/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-4443/2002
em
que
é
requerente
o
Juiz
aposentado
Severino
Marcondes
Meira,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
dar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
para
deferir
o
pleito,
determinando
que
sejam
incluídos
nos
proventos
do
requerente
a
vantagem
prevista
no
inciso
II
do
art.
192
da
redação
original
da
Lei
8.112/90,
com
efeitos
a
partir
da
inatividade,
com
remessa
de
cópia
da
presente
decisão
ao
Tribunal
de
Contas
da
União.
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
ao
Juiz
Presidente.
Suspeição
dos
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Afrânio
Neves
de
Melo.
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
10
de
outubro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO