RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
184/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-6250/2002
em
que
é
requerente
o
Juiz
Normando
Salomão
Leitão,
Titular
da
Vara
de
Monteiro/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
082/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que:
Considerando
o
art.22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
Considerando
o
que
consta
dos
processos
TRT
nºs
10568
e
11217/2002,
Considerando,
por
fim,
a
necessidade
de
se
uniformizar
o
expediente
dos
órgãos
que
integram
esta
Corte
Trabalhista,
estendeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
todas
as
Varas
que
compõe
a
13ª
Região
da
Justiça
do
Trabalho
da
Paraíba,
o
disposto
no
art.
1º,
da
Resolução
Administrativa
nº
084/2002,
fixando
o
seu
horário
de
funcionamento
das
08:00
às
18:00
horas.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
10
de
outubro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*Republicada
por
incorreção