RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
183/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-6062/2002
em
que
é
requerente
Luiz
Inácio
de
Araújo
Filho,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
079/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu-lhe,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinquenta
por
cento)
da
remuneração
da
ex-servidora
Celeida
de
Lourdes
Dias
Tolêdo
Araújo,
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Egrégio
Tribunal,
ao
viúvo
Luiz
Inácio
de
Araújo
Filho,
destinando
os
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes
aos
menores
Luiza
Daniela
de
Toledo
Araújo,
Rodolfo
de
Toledo
Araújo
e
Rodrigo
de
Toledo
Araújo,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
22
de
agosto
de
2002,
nos
termos
do
art.40,
§§
3º
e
7º,
da
Constituição
Federal,
c/c
os
arts.
215,
incisos
I
e
II,
alínea
"a"
do
art.
217
e
§
2º
do
art.
218,
todos
da
Lei
nº
8.112/90,
com
redação
dada
pela
Lei
nº
9.527/97.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
10
de
outubro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO