RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
173/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-5703/2002
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
reaprazamento
do
saldo
de
51
(cinqüenta
e
um)
dias
de
férias,
relativo
ao
exercício
de
2001,
para
desfrute
de
16.09.2002
a
05.11.2002,
nos
termos
do
art.
8º,
§
4º,
da
Resolução
Administrativa
nº
223/99
desta
Corte,
assim
como,
convocou
a
Juíza
Herminegilda
Leite
Machado,
ora
substituta
da
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
para,
a
partir
de
16.09.2002,
substituir
a
Juíza
requerente
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
absteve-se
de
votar,
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
10
de
outubro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO