RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
172/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
076/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que,
Considerando
a
recente
Inspeção
Correicional
realizada
na
Vara
do
Trabalho
de
Areia-Pb,
quando
restou
evidenciada
a
necessidade
de
se
estabelecer
novo
horário
de
funcionamento,
Considerando
o
contido
na
Exposição
de
Motivos
-
Proc.
TRT
10001/2002,
R
E
S
O
L
V
E
U
Fixar,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
horário
de
expediente
da
Vara
do
Trabalho
de
Areia-Pb,
das
8:00
às
18:00
horas,
até
ulterior
deliberação.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
10
de
outubro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO