RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
171/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
075/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
de
16.09.2002,
as
férias
da
Excelentíssima
Juíza
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
anteriormente
fixadas
para
o
período
de
02
a
29.09.2002,
restando-lhe
um
saldo
de
14
(catorze)
dias,
a
serem
usufruídos
em
época
oportuna,
por
motivo
de
sua
convocação
para
atuar
neste
Regional
a
fim
de
substituir
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
10
de
outubro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO