RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
168/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-5996/2002,
em
que
é
requerente
a
Secretaria
Geral
da
Presidência,
RESOLVEU,
I
-
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
questão
de
ordem
acerca
da
inelegibilidade
da
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
a
concorrer
ao
cargo
de
Juíza
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
vencido
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
que
a
suscitou.
(Os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Afrânio
Neves
de
Melo
abstiveram-se
de
votar).
II
-
por
maioria
de
votos,
acolher
a
recusa
dos
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade
a
concorrerem
ao
cargo
de
Presidente
do
TRT
da
13ª
Região
para
mandato
no
biênio
2002/2004,
contra
o
voto
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
que
rejeitava
as
manifestações
dos
Juízes
por
escrito,
por
entender
que,
na
hipótese,
não
o
que
recusar
(
Os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
abstiveram-se
de
votar,
nas
respectivas
recusas).
III
-
por
maioria
de
votos,
homologar
o
resultado
da
eleição
realizada
em
escrutínio
secreto,
que
elegeu
(com
sete
votos)
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
para
Presidente
e,
por
unanimidade
de
votos,
o
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo
para
Vice-Presidente,
observados
os
arts.
102
da
LOMAN
e
18
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
IV
-
por
unanimidade
de
votos,
proclamar
os
nomes
dos
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Afrânio
Neves
de
Melo,
eleitos
para
os
Cargos
de
Presidente
e
Vice-Presidente,
respectivamente,
deste
Tribunal,
para
o
biênio
2002/2004.
Obs.:
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
opinou,
em
mesa,
pelo
acolhimento
da
questão
de
ordem
suscitada
e,
quanto
à
recusa
por
escrito,
apresentada
pelos
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
pela
sua
rejeição.
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
02
de
outubro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO