RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
166/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-5195/2002
em
que
é
requerente
Maria
do
Carmo
Mendes
de
Carvalho,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
dar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
para
reformar
a
decisão
de
fls.
32
e
deferir-lhe
a
concessão
de
8/12
da
gratificação
natalina
relativa
ao
período
em
que
a
requerente
exerceu
a
função
comissionada
nesta
Corte,
conforme
fundamentação
do
voto
juntado
aos
autos,
vencido
o
Juiz
Presidente
e
contra
os
votos
dos
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Afrânio
Neves
de
Melo
que
lhe
negavam
provimento.
Obs.:
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
modificou
seu
voto
prolatado
anteriormente
(fls.35).
Deferida
a
justificativa
de
voto
ao
Juiz
Presidente
e
juntada
de
voto
ao
Juiz
Ruy
Eloy.
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
dos
artigos
28
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
de
setembro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO