RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
163/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-5248/2002
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Eduardo
Souto
Maior
Bezerra
Cavalcanti,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
saldo
de
férias
relativo
ao
exercício
de
2001,
para
usufruto
de
04
a
19.11.2002,
e
o
período
relativo
ao
exercício
de
2002,
para
desfrute
de
20.11
a
19.12.2002.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
dos
artigos
28
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
de
setembro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO