RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
161/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-016/2001
em
que
é
requerente
o
Ministério
Público
do
Trabalho,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
dar
provimento
parcial
ao
Recurso
Administrativo
para
que
a
Presidência
desta
Corte
oficie
à
Procuradoria
da
Fazenda
no
sentido
de
dar
conhecimento
da
decisão
tomada
em
antecipação
de
tutela
pela
Vara
Federal
do
Rio
de
Janeiro,
com
ressalva
de
voto
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
além
disto,
acrescentava
no
final,
para
as
providências
que
entedesse
de
direito,
vencido
o
Juiz
Presidente
que
negava
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
a
decisão
de
fls.
181/183.
Obs.:
Deferida
a
justificativa
de
voto
do
Juiz
Presidente
e
a
juntada
de
voto
do
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
dos
artigos
28
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
de
setembro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO