RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
160/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-5176/2002
em
que
é
requerente
Arinaldo
Alves
de
Sousa,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
indeferimento
do
pleito
de
averbação
de
tempo
de
serviço,
contra
o
voto
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
que
lhe
dava
provimento
para
deferir
a
citada
averbação
para
todos
os
efeitos
legais.
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
dos
artigos
28
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
de
setembro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO