RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
157/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
069/2002
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
23.08.2002,
o
saldo
de
férias
da
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
referente
ao
exercício
de
2002,
aprazado
para
o
período
de
07.08
a
16.09.2002,
restando-lhe
25
(vinte
e
cinco)
dias
de
saldo
remanescente,
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs.:
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
absteve-se
de
votar.
Convocados
os
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
dos
artigos
28
e
29,
respectivamente,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
05
de
setembro
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO