RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
153/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-5174/2002,
em
que
é
requerente
a
Exmª.
Srª.
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
Maria
Lilian
Leal
de
Souza,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
médica
para
tratamento
de
saúde
no
período
de
12.08
a
15.08.2002,
nos
termos
do
art.
69,
da
Lei
Complementar
35/79
e
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Aluisio
Rodrigues
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
ambos
em
licença
médica.
Convocada
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
22
de
agosto
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO