RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
132/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.(a.)
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-4021/02,
em
que
é
requerente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir-lhe
o
aprazamento
do
saldo
de
59
dias
de
férias
relativas
ao
exercício
de
1999,
para
usufruto
de
26
de
agosto
a
23
de
outubro
de
20002,
e
aprovar
a
indicação
do
Juiz
Ubiratan
Moreira
Delgado,
Titular
da
2ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
para
substituí-lo
durante
o
referido
período.***
Obs:
O
Exmº.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
absteve-se
de
votar.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO