RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
131/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.(a.)
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-4263/02,
em
que
é
requerente
a
servidora
OZANETE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
em
face
do
despacho
indeferitório
do
pedido
de
reconsideração,
relativo
ao
pagamento
de
opção
pela
remuneração
integral
da
Função
Comissionada
FC-09,
com
ressalva
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega.******
Obs:
Deferida
juntada
de
voto
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO