RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
130/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-4029/2002,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Herminegilda
Leite
Machado,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
deferiu-lhe
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno
o
afastamento
por
motivo
de
falecimento
de
ascendente,
no
período
de
15.06
a
22.06.2002,
nos
termos
do
art.
72,
inciso
II,
da
Lei
Complementar
35/79
e
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO