RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
129/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-2466/02,
em
que
é
requerente
a
servidora
LUCIANA
MARIA
BARBOSA
GUSMÃO,
RESOLVEU,
por
maioria,
dar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
para
suspender
qualquer
desconto
no
salário
da
requerente
a
título
de
devolução
da
antecipação
recebida
da
gratificação
natalina
incidente
sobre
a
função
comissionada
exercida
no
ano
de
2001,
restituindo-lhe
o
que
houver
sido
descontado,
contra
o
voto
do
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
lhe
negava
provimento
por
vislumbrar,
na
hipótese,
ausência
de
amparo
legal.******
Obs:
Deferida
juntada
de
voto
ao
Juiz
Aluisio
Rodrigues
e
justificativa
de
voto
vencido
ao
Juiz
Presidente.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
07
de
agosto
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO