RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
125/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
à
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
o
saldo
de
férias
relativo
ao
exercício
de
2002,
para
desfrute
de
07/08
a
16.09.2002.
Obs.:
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
absteve-se
de
votar.
Ausente,
justificadamente,
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega.
Sala
das
Sessões,
31
de
julho
de
2002.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
VICE-PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO