RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
121/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-3646/2002
em
que
é
requerente
a
Juíza
Herminegilda
Leite
Machado,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
por
motivo
de
doença
em
pessoa
da
família,
durante
o
período
de
03.06
a
09.06.2002,
nos
termos
do
art.
69,
II,
da
Lei
Complementar
35/79.***
Obs:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
26
de
junho
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO