RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
118/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA-3908/2002
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Substituta
Thaís
Costa
Gondim,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
a
averbação
do
tempo
de
serviço
público
prestado
como
Técnico
Judiciário,
no
TRT
da
19ª
Região,
no
total
de
1.236
(um
mil
duzentos
e
trinta
e
seis)
dias,
para
fins
de
aposentadoria,
disponibilidade
e
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
nos
termos
do
art.
40,
§
3º,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
art
65,
VII,
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
bem
como
com
o
art.
2º
da
Lei
nº
7.722/89.
Obs:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
26
de
junho
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO