RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
117/2002
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
e
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
MA
nº
3586/2002,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
TRT
GP
nº
049/2002
que
concedeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
à
integralidade
da
remuneração
do
Juiz
Togado
Inativo
Gil
Brandão
Libânio,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
à
viúva
Flora
Maria
Resende
Libânio,
a
partir
de
08/05/2002,
nos
termos
do
art.
40,
§§
3º
e
7º,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
E.C.
nº
20/98),
c/c
o
art.
217,
inciso
I,
alínea
"a",
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs:
Ausente
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
11
de
junho
de
2002.
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO